CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E GESTÃO DE CAMPANHAS DIGITAIS
A QUICKMKT TECNOLOGIA E MARKETING LTDA, CNPJ nº: 63.111.748/0001-81, com sede na Rua Águas Virtuosas nº 507 – Parque Peruche – São Paulo – SP – CEP: 02532-000, neste ato representado pelos seu sócio Ricardo Silva Rodrigues, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF/MF: 129.078.358-66, doravante denominada “QUICKMKT” ou “CONTRATADA” e a PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com este Contrato de Prestação de Serviços de Criação e Gestão de Campanhas Digitais.
CLICANDO NA OPÇÃO “LI E ACEITO”, VOCÊ TOMA CONHECIMENTO DO INTEIRO TEOR DESTE INSTRUMENTO, E COM ELE CONCORDA IRRESTRITAMENTE. Você não é obrigado a fazê-lo, mas, neste caso, não terá acesso aos Serviços.
LEIA ATENTAMENTE.
Você, CONTRATANTE, desde já declara e garante, sob as penas da lei, que: (a) tem ampla capacidade civil e não se encontra legalmente impedido de firmar o presente contrato; (b) se estiver agindo em nome de uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para vinculá-la a todos os termos deste Contrato.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de criação, gestão, análise e otimização de campanhas digitais em plataformas de anúncios, principalmente Google Ads, bem como relatórios de desempenho e suporte técnico, de acordo com o plano contratado. 1.2. A CONTRATADA utilizará metodologia própria, inteligência artificial e ferramentas de monitoramento para execução dos serviços. 1.3. A prestação é caracterizada como obrigação de meio e não de resultado: a CONTRATADA se compromete a empregar todos os esforços técnicos e estratégicos, mas não garante aumento de vendas, faturamento ou lucro.
CLÁUSULA 2ª – PLANOS E MODALIDADES DE SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA oferece os seguintes planos: • PLANO TRIAL: acesso de teste, com recursos limitados e por prazo determinado; • PLANO PHD: criação de campanhas e suporte em horário comercial; • PLANO PHD PLUS: criação e gestão avançada, relatórios personalizados, acompanhamento contínuo e suporte prioritário. 2.2. O CONTRATANTE deverá indicar, no momento da assinatura, o plano escolhido. 2.3. Detalhes de cada plano (funcionalidades, relatórios, prazos e suporte) constam do Anexo I, que integra o presente contrato.
CLÁUSULA 3ª – PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE 3.1. O valor mensal devido pelo CONTRATANTE será aquele correspondente ao plano escolhido, conforme descrito no Anexo I ou proposta comercial aceita. 3.2. O pagamento deverá ser realizado até o dia 5 de cada mês, por meio de PIX ou cartão de crédito. 3.3. Os valores serão reajustados anualmente pelo índice IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo. 3.4. Em caso de atraso no pagamento, o valor em aberto ficará sujeito à incidência de multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, bem como correção monetária pelo índice IPCA/IBGE. 3.5. O inadimplemento superior a 15 (quinze) dias autoriza a CONTRATADA a suspender os serviços, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos. 3.6. Os custos com créditos de mídia (Google Ads e demais plataformas) são inteiramente de responsabilidade do CONTRATANTE, não estando inclusos nos valores pagos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. DA CONTRATADA: a. Executar os serviços com qualidade, dentro das boas práticas do mercado; b. Fornecer relatórios de desempenho dentro da periodicidade contratada; c. Oferecer suporte técnico em horário comercial; d. Manter sigilo sobre dados e informações recebidas.
4.2. DO CONTRATANTE: a. Fornecer corretamente as informações, acessos e materiais necessários; b. Manter sua conta de anúncios ativa e com créditos disponíveis; c. Garantir que seus produtos, serviços e conteúdos estejam em conformidade legal, eximindo a CONTRATADA de responsabilidade por ilegalidades; d. Realizar os pagamentos nas datas ajustadas.
CLÁUSULA 5ª – LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE 5.1. A CONTRATADA não será responsável por: a. Bloqueios ou suspensões da conta do CONTRATANTE por descumprimento de políticas das plataformas; b. Indisponibilidade ou falhas técnicas de terceiros (Google, servidores etc.); c. Variações de mercado, sazonalidades ou fatores externos que influenciem o desempenho das campanhas; d. Conteúdos ou produtos divulgados pelo CONTRATANTE que infrinjam a lei ou direitos de terceiros.
CLÁUSULA 6ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO 6.1. O contrato vigorará pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. 6.2. O contrato poderá ser rescindido de imediato pela CONTRATADA em caso de inadimplência superior a 15 dias, fraude, má-fé ou descumprimento grave de cláusulas. 6.3. A rescisão imotivada pelo CONTRATANTE antes do término da vigência implicará multa de 1 (uma) mensalidade do plano contratado. 6.4. Após o início da execução dos serviços contratados, não haverá restituição ou reembolso dos valores já pagos pelo CONTRATANTE, ainda que ocorra a rescisão antecipada do presente instrumento, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. 6.5. Aos consumidores finais, aplica-se o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 7ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL 7.1. São de titularidade da CONTRATADA as tecnologias, algoritmos, scripts, dashboards, metodologias e relatórios automatizados por ela desenvolvidos. 7.2. O CONTRATANTE poderá usar os relatórios e dados gerados durante a vigência, mas não terá direito de copiar, reproduzir ou transferir a terceiros quaisquer ferramentas da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8ª – CONFIDENCIALIDADE 8.1. As partes se comprometem a manter sigilo sobre todas as informações trocadas em razão do contrato. 8.2. Essa obrigação subsistirá por 5 (cinco) anos após o fim do contrato.
CLÁUSULA 9ª – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 9.1. A CONTRATADA tratará dados pessoais em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e sua Política de Privacidade. 9.2. O CONTRATANTE é responsável por obter consentimento válido dos usuários finais em suas páginas, eximindo a CONTRATADA de responsabilidades por coleta indevida de dados.
CLÁUSULA 10ª DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. O CONTRATANTE declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições previstas no presente Instrumento e seus anexos. 10.2. Neste ato, o CONTRATANTE declara que todas as informações prestadas no ato de seu cadastramento são verdadeiras e que está apto a habilitar-se como CONTRATANTE nos termos deste Contrato. 10.3. O CONTRATANTE está ciente e concorda com os métodos que a CONTRATADA vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o CONTRATANTE a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente no fornecimento das informações solicitadas, sob pena de rescisão do presente contrato. 10.4. O descumprimento desta Cláusula pelo CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a rescindir este CONTRATO por justa causa, sem prejuízo do ressarcimento pelo CONTRATANTE, das perdas e danos resultantes para a CONTRATADA. 10.5. O CONTRATANTE declara estar ciente de que é O ÚNICO RESPONSÁVEL E ÚNICO FIEL DEPOSITÁRIO DE TODAS AS SUAS DOCUMENTAÇÕES, DECLARAÇÕES E NOTAS FISCAIS PARA APRESENTAÇÃO E DEVIDO RECOLHIMENTO AOS ÓRGÃOS FISCAIS COMPETENTE, SEJA NO ÂMBITO DA UNIÃO, DO ESTADO E MUNICÍPIO DOMICILIADO, SOBRE AS TRANSAÇÕES TRAFEGADAS PELA PLATAFORMA TECNOLÓGICA CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Caso qualquer disposição deste contrato se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as PARTES entrarão em negociações de boa-fé visando substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados. 11.2. A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas. 11.3. Este CONTRATO não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários, tampouco a existência de responsabilidade solidária ou subsidiária entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE. 11.4. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os termos deste Contrato a qualquer momento, sem aviso prévio, bastando, para tanto, postar uma versão revisada em seu website e que estará vigente assim que postada no website da CONTRATADA. 11.4.1. Se o CONTRATANTE não concordar com as alterações comunicadas na forma acima, poderá rescindir este CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação da alteração. Caso o CONTRATANTE não se manifeste em tal prazo, comprovadamente, em contrário a tais alterações, tal fato implicará na sua aceitação plena e irrestrita, sem prejuízo da possibilidade de rescindir o CONTRATO, a qualquer tempo, nos termos deste CONTRATO. 11.5. A responsabilidade contratual da CONTRATADA e de seus parceiros perante o CONTRATANTE, surgida por ocasião da celebração, execução ou rescisão do presente Contrato, limitar-se-á aos danos resultantes das ações ou omissões atribuíveis à culpa exclusiva da CONTRATADA. A referida responsabilidade limitar-se-á ao pagamento daqueles danos materiais, diretos, quantificáveis, comprováveis e previsíveis quando de sua ocorrência. 11.6. Todos os termos e condições deste CONTRATO são extensivos e obrigatórios aos sucessores e cessionários autorizados do CONTRATANTE e da CONTRATADA, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. 11.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo CONTRATANTE e/ou pelo terceiro credor em razão das operações realizadas com a utilização da SOLUÇÃO CONTRATADA. 11.8. O CONTRATANTE não é autorizado a pronunciar-se em nome da CONTRATADA, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao serviço ora prestado pela CONTRATADA para essa.
CLÁUSULA 12ª – LEI APLICÁVEL E FORO 12.1. Este contrato será regido pelas leis brasileiras. 12.2. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado, ao qual as partes expressamente renunciam.
Este Anexo integra o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Campanhas Digitais firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA (QUICKMKT TECNOLOGIA E MARKETING LTDA).
COMPARATIVO DE PLANOS
1. TRIAL Funcionalidades e Entregas: Criação de 1 (uma) campanha de teste no Google Ads com validade de 14 dias; Relatórios e Análises: Não há; Suporte e Atendimento: Suporte por e-mail e Whatsapp em horário comercial, de segunda a sexta-feira das 9h às 18h. Valor (R$): Gratuito Vigência: 14 dias (não renovável)
2. PHD Funcionalidades e Entregas: Criação de 1 (uma) campanha no Google Ads com validade de 3 meses; Relatórios e Análises: Não há; Suporte e Atendimento: Suporte por e-mail e Whatsapp em horário comercial, de segunda a sexta-feira das 9h às 18h. Valor (R$): 349,99 (parcela única) Vigência: 3 meses (não renovável)
3. PHD PLUS Funcionalidades e Entregas: Criação de 1 (uma) campanha no Google Ads com validade de 3 meses; Relatórios e Análises: Semanais; Suporte e Atendimento: Suporte por e-mail e Whatsapp em horário comercial, de segunda a sexta-feira das 9h às 18h. Valor (R$): 349,99 (mensal) Vigência: 3 meses (renovável)
Observações Importantes: 1. Os valores indicados em cada plano referem-se exclusivamente aos honorários da CONTRATADA, não incluindo créditos de mídia em plataformas de anúncios (Google Ads, YouTube Ads etc.), que são de responsabilidade do CONTRATANTE. 2. As métricas e relatórios dependerão da efetiva disponibilidade de dados coletados nas plataformas integradas. 3. O suporte será prestado em horário comercial: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, observadas as particularidades de cada plano. 4. O CONTRATANTE reconhece que os serviços configuram obrigação de meio e não de resultado, não havendo garantia de aumento de vendas ou faturamento.
Este Anexo integra o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Campanhas Digitais firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA (QUICKMKT TECNOLOGIA E MARKETING LTDA).
O CONTRATANTE compromete-se a fornecer, de forma correta e tempestiva, os seguintes dados, documentos e acessos técnicos necessários para a plena execução dos serviços:
1. Dados cadastrais e fiscais: • Razão social ou nome completo (no caso de PF); • CNPJ ou CPF; • Endereço completo; • E-mail e telefone de contato do responsável; • Dados bancários para emissão de notas fiscais.
2. Informações comerciais e estratégicas: • Produtos ou serviços prioritários para anúncio; • Público-alvo principal (faixa etária, região geográfica, interesses, idioma, renda, etc.); • Objetivos da campanha (vendas, geração de leads, reconhecimento de marca, engajamento etc.); • Informações sobre diferenciais competitivos do negócio.
3. Acessos às plataformas digitais: • ID da conta de Google Ads; • Acesso ao Google Tag Manager (quando existente); • Acesso ao Google Analytics (quando existente); • Integração com YouTube Ads e demais canais de mídia vinculados; • Permissões administrativas necessárias para gestão de campanhas.
4. Materiais e ativos digitais: • Landing pages a serem utilizadas nas campanhas; • Criativos de anúncios (imagens, vídeos, textos de referência); • Identidade visual e logotipos oficiais.